Plataforma Brasil - Área de Ciências Humanas e Sociais

 

A Resolução CNS nº510/16 define os Projetos de Ciências Humanas e Sociais como aqueles que “se voltam para o conhecimento, compreensão das condições, existência, vivência e saberes das pessoas e dos grupos, em suas relações sociais, institucionais, seus valores culturais, suas ordenações históricas e políticas e suas formas de subjetividade e comunicação, de forma direta ou indireta, incluindo as modalidades de pesquisa que envolvam intervenção”

A Carta Circular nº110-SEI/2017-CONEP/SECNS/MS orienta pesquisadores e membros do sistema CEP/CONEP quanto ao preenchimento, tela a tela, da Plataforma Brasil conforme relacionado abaixo:

1 – “Informações preliminares”: Por tratar-se de dados de identificação de pesquisadores e instituição proponente, o fluxo para preenchimento deve seguir como de rotina.

2 - “Área de Estudo”: Nesta tela, o pesquisador identifica se o estudo trata de área temática especial, a qual área do conhecimento pertence o protocolo proposto e seu título. Dessa maneira, não há adequações necessárias para as pesquisas que utilizam metodologias próprias das áreas de Ciências Humanas e Sociais.

3 - “Desenho de Estudo/Apoio financeiro”: Nessa etapa, no que se refere a pesquisas com metodologias próprias dessa área, só será possível editar os campos “Desenho”, “Financiamento” e “Palavra-chave”. Dessa maneira, os pesquisadores devem indicar no campo desenho “vide metodologia”. Já os campos “tipo de financiamento” e “palavra-chave” devem ser preenchidos.

4 - “Detalhamento do Estudo”: A presente aba segue o preenchimento regular, à exceção de:

  1. No item “hipótese”, caso o delineamento de estudo não compreenda a elaboração desse item, o pesquisador deve preencher o campo com “Não se Aplica”.
  2. No item “objetivo primário”, o pesquisador deve inserir o objetivo geral e, no que se refere ao “objetivo secundário”, preencher com os objetivos específicos.
  3. No item “metodologia de análise de dados”, caso já esteja contemplado no item metodologia proposta, os pesquisadores devem informar “Não se Aplica”. No entanto, caso a descrição da análise de dados não esteja contemplada na metodologia proposta, os pesquisadores devem apresentar, nesse espaço, o detalhamento da proposta de análise.
  4. Nos itens “desfecho primário” e “desfecho secundário”, os pesquisadores devem preencher os campos referentes com a expressão “não se aplica”, uma vez que as pesquisas na área não preveem esses desfechos.
  5. No item “tamanho da amostra no Brasil”, tendo em vista que nem toda metodologia de pesquisa prevê o número de participantes de pesquisa, o pesquisador deverá inserir o número “0”. Essa orientação decorre de que, atualmente, só é possível inserir números e não texto nesse campo. No entanto, faz-se necessário que os pesquisadores estejam atentos a incluir, entre os outros aspectos, no item “metodologia proposta” e no arquivo referente ao “projeto detalhado”, os critérios utilizados para a definição dos participantes da pesquisa.

5 - “Outras Informações”: A presente aba segue o preenchimento regular, a exceção de:

  1. No item “informe o número de indivíduos abordados pessoalmente, recrutados, ou que sofrerão algum tipo de intervenção neste centro de pesquisa”, quando da impossibilidade de estimativa do número de participantes, o pesquisador deverá inserir o número “0” neste campo, número este que deve estar de acordo com o preenchimento do item “Tamanho da Amostra no Brasil”.
  2. No item “grupos em que serão divididos os participantes da pesquisa neste centro” deve ser condizente com a totalidade do número de indivíduos informado no campo “Tamanho da Amostra no Brasil”, se foi informado “0”, deve-se manter o “0”.
  3. No item “propõe solicitação de dispensa do TCLE”, o que nas pesquisas com metodologias próprias a área de Ciências Humanas e Sociais equivale a solicitação de dispensa de Registro de Consentimento, pelo sistema CEP/CONEP, caso os pesquisadores optem pela solicitação de dispensa, os pesquisadores devem justificar a não utilização do registro (escrito, imagem e/ou áudio) do consentimento/assentimento livre e esclarecido. Nesse caso, os pesquisadores devem estar atentos a obrigatoriedade de anexar o documento de garantias que será entregue ao participante da pesquisa (Resolução CNS 510/16, Art. 15, Parágrafo 1º).
  4. O item “haverá retenção de amostras para armazenamento em banco?” refere-se exclusivamente a amostra biológica, portanto, os pesquisadores das áreas de Ciências Humanas e Sociais devem assinalar a opção “Não”.
  5. O item “cronograma” deve seguir de maneira regular, no entanto, os pesquisadores devem estar atentos ao fato de que as etapas preliminares não são incluídas no item cronograma da pesquisa.

6 - “Finalizar”: O preenchimento dessa aba deverá ser realizado de maneira regular, assim os pesquisadores devem anexar os documentos obrigatórios: folha de rosto, documento descritivo do processo de consentimento livre e esclarecido, incluindo-se aqui, quando houver, o documento que ficará de posse do participante de pesquisa e o projeto detalhado. Ademais, os pesquisadores devem estar atentos e anexar os documentos exigidos na submissão pelo CEP local.

Para informações sobre o preenchimento e o trâmite de seu projeto de pesquisa na Plataforma Brasil, consultar o Manual de Usuário - Pesquisador.