Parecer Consubstanciado
Para cada projeto, são avaliadas a pertinência e o valor científico do estudo; a adequação da metodologia aos objetivos propostos; o grau de vulnerabilidade dos sujeitos e medidas protetoras propostas; a avaliação do binômio risco x benefício; a garantia dos direitos fundamentais do sujeito de pesquisa; o tratamento adequado dos dados e materiais biológicos, entre outros.
Após a avaliação pelo colegiado, os protocolos de pesquisa poderão ser enquadrados em uma das seguintes categorias:
“APROVADO”: quando o projeto de pesquisa se apresenta adequado e pode ser executado.
“EM PENDÊNCIA”: quando o CEP considerar o protocolo como aceitável, mas com inadequações. Nesse caso o CEP solicitará alterações ou complementações do protocolo de pesquisa. O pesquisador responsável deverá atender todas as recomendações no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
“ARQUIVADO”: quando, após os 30 (trinta) dias de ter recebido o parecer indicando pendência, o pesquisador não se manifestar quanto às recomendações do CEP. OBS. o prazo de 30 dias começa a vigorar a partir da data de liberação do parecer na PLABR.
“NÃO APROVADO”: quando o CEP considerar que o projeto de pesquisa não deve ser executado, por não se adequado aos princípios científicos que o justifiquem ou por não conter possibilidades concretas de responder a incertezas.
“RETIRADO”: quando o CEP acatar solicitação do pesquisador responsável, mediante justificativa, para retirada do protocolo, antes de sua avaliação ética; neste caso, o protocolo é considerado encerrado.
“SUSPENSO”: quando a pesquisa aprovada, já em andamento, deva ser interrompida por motivo de segurança, especialmente referente ao participante da pesquisa;