Documentos Obrigatórios

 

Os documentos, disponibilizados abaixo para download deverão ser submetidos via Plataforma Brasil. O projeto deve ser cadastrado na Plataforma Brasil com no mínimo 30 dias de antecedência da reunião do CEP. Deve-se considerar que nos meses de janeiro e julho não há reuniões do Comitê de Ética. A cópia impressa da documentação deve ser entregue à secretaria do CEP-IB.

1 - Carta de encaminhamento: endereçada ao Coordenador do CEP-IB, assinada pelo Pesquisador responsável e, no caso de pós-graduando ou pós-doutor, assinada pelo Orientador/Supervisor, com a concordância da Chefia do Departamento a que estão vinculados.
Todos os pesquisadores participantes devem ser listados com os endereços dos currículos da Plataforma Lattes;

2 - Folha de rosto: Documento de apresentação obrigatória no sistema PLATAFORMA BRASIL. Deve ser impresso, assinado pelo pesquisador que está propondo a pesquisa, e também pelo representante legal da instituição a qual o pesquisador se vincula.

- Campo – Projeto de Pesquisa: O título cadastrado no sistema Plataforma Brasil deve ser idêntico ao título do Projeto de Pesquisa detalhado.

- Campo – Área Temática: Se o projeto não se enquadra nas Áreas Temáticas Especiais, selecionar apenas a Grande Área de Conhecimento na qual ele se enquadra. Se precisar selecionar alguma das Áreas Temática Especiais, o protocolo de pesquisa digital, após análise e aprovação do CEP-IB, será enviado automaticamente para apreciação final da CONEP (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa). Só após obter a análise e aprovação da CONEP, o pesquisador estará liberado para iniciar a pesquisa.

- Campo – Instituição Proponente: É aquela com a qual o Pesquisador Responsável tem vínculo e em nome da qual apresenta a pesquisa.

Importante: Se, na ocasião do cadastro pessoal, o pesquisador não está vinculado ao Instituto de Biociências – USP, ao submeter o protocolo de pesquisa para análise, seu projeto é encaminhado diretamente à CONEP que verifica o endereço residencial registrado no cadastro do pesquisador, remetendo o protocolo digital ao Comitê de Ética em Pesquisa mais próximo de sua residência.

- Campo – Patrocinador principal: O patrocinador principal será sempre a Universidade de São Paulo, independente da Instituição de fomento ao qual o Projeto de Pesquisa está vinculado. Não é necessário constar a assinatura.

- Instituição coparticipante: é aquela na qual haverá o desenvolvimento de uma fase/etapa da pesquisa. O Pesquisador deverá entrar em contato com o CEP da instituição coparticipante para orientações quanto à documentação exigida. Apresentar declaração de coparticipação (pré-autorização) em papel timbrado e assinado pelo responsável, no momento do cadastro do projeto na plataforma Brasil.

OBS: O ESTUDO NÃO SERÁ REPLICADO para a Instituição COPARTICIPANTE se:

a) a Instituição NÃO for cadastrada na Plataforma Brasil, será apenas um dado informativo no projeto;

b) a Instituição não estiver vinculada a um CEP.

Para os casos em que o IB é a instituição coparticipante, o projeto deve primeiramente tramitar pelo Comitê de Ética em Pesquisa da instituição proponente e após a aprovação será enviado para o CEP do IB (coparticipante) automaticamente. Com isso, deverá ser apresentada ao CEP da proponente uma autorização do IB com assinatura e carimbo do responsável pela unidade onde os dados serão coletados, além de um TCLE com os contatos do CEP do IB para os casos que se aplica TCLE;

- Campo – Área Temática: GRUPOS I, II e III.

3 - Declaração de compromisso : Pesquisador Responsável, aluno de Pós graduação, Pós-doutorando, colaboradores, orientador (quando o Pesquisador Principal for aluno de Pós-graduação), supervisor (quando o Pesquisador Principal for Pós-doutorando ou Pesquisador Colaborador) declaram o compromisso em cumprir os termos da Resolução nº 466/12 e Resolução nº 510/16;

4 - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)

- TCLE maior de 18 anos (área de Ciências Biológicas e/ou da Saúde)

- TCLE maior de 18 anos (área de Ciências Humanas)

- TCLE Responsável pelo menor (área de Ciências Biológicas e/ou da Saúde)

- TCLE Responsável pelo menor (área de Ciências Humanas)

5 - Dispensa de TCLE;

6 - Assentimento Livre e Esclarecido: documento elaborado em linguagem acessível para os menores ou para os legalmente incapazes, por meio do qual, após os participantes da pesquisa serem devidamente esclarecidos, explicitarão sua anuência em participar da pesquisa, sem prejuízo do consentimento de seus responsáveis legais;

7 - Declaração de Anuência da Instituição Coparticipante ou do local onde os dados serão coletados (em papel timbrado do respectivo local, assinada e carimbada pelo responsável);

8 - Autorização de Ingresso em Terra Indígena: informações sobre como obter autorização de ingresso em Terra Indígena pode ser obtida no site da FUNAI (http://www.funai.gov.br/index.php/servicos/ingresso-em-terra-indigena);

9 - Autorização de Liderança ou do coletivo : em comunidades cuja cultura grupal reconheça a autoridade do líder ou do coletivo sobre o indivíduo, a obtenção da autorização para a pesquisa deve respeitar tal particularidade, sem prejuízo do consentimento individual, quando possível e desejável;

10 - Projeto de Pesquisa detalhado, redigido em Português ;

11 - Questionários, formulários, entrevistas estruturadas e semiestruturadas e outros instrumentos de coleta de dados.

12 - Legislação pertinente à submissão de projetos. Acesse aqui