Atribuições do pesquisador

1. apresentar o protocolo da pesquisa devidamente instruído ao CEP, aguardando a decisão de aprovação ética, antes de iniciá-la;

2. elaborar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido;

3. desenvolver o projeto conforme delineado;

4. elaborar e apresentar os relatórios parciais e final ao CEP;

5. apresentar dados solicitados pelo CEP a qualquer momento;

6. manter em arquivo, sob sua guarda, por 5 (cinco) anos após o término da pesquisa, os dados da pesquisa, contendo fichas individuais e todos os demais documentos recomendados pelo CEP;

7. justificar fundamentadamente perante o CEP a interrupção do projeto.

8. apresentar termo de compromisso