Atribuições do pesquisador
1. apresentar o protocolo da pesquisa devidamente instruído ao CEP, aguardando a decisão de aprovação ética, antes de iniciá-la;
2. elaborar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido;
3. desenvolver o projeto conforme delineado;
4. elaborar e apresentar os relatórios parciais e final ao CEP;
5. apresentar dados solicitados pelo CEP a qualquer momento;
6. manter em arquivo, sob sua guarda, por 5 (cinco) anos após o término da pesquisa, os dados da pesquisa, contendo fichas individuais e todos os demais documentos recomendados pelo CEP;
7. justificar fundamentadamente perante o CEP a interrupção do projeto.
8. apresentar termo de compromisso